Acesso à Informação
por Interlegis
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última modificação
08/08/2023 10h15
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Informações disponíveis no portal
- Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível nesta seção.
Pedido de acesso à informação
- Pedido eletrônico - este site possui um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se desejar alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que podem ser enviadas para a Ouvidoria são:
- Pedido presencial - se o cidadão preferir, pode encaminhar seu pedido de forma presencial no endereço: Avenida Hipólito Aires de Arruda, nº. 28, Bairro Lindouro, Pinhão-PR. Como Chegar
- Também pode encaminhar sua solicitação no E-mail: camarapho@hotmail.com.
- Contato via telefone: (42) 3677 8100.
- As informações referentes aos atos normativos devem ser direcionados a secretaria da Câmara, servidor responsável: Roberto Carlos dos Santos.
- As informações referentes a área orçamentária e financeira devem ser direcionadas ao setor de Planejamento e finanças, servidor responsável: Tadeu Luiz Komar.
- As informações também podem ser direcionadas a Unidade de Controle Interno, servidor responsável: Cléber da Silva Amado.
Prazo para Resposta
- Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante.
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Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido. O prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias (art. 11 da LAI; art. 15 e 16 do Decreto 7.724/2012).
Relatório estatístico de pedidos de informação
O relatório de solicitações enviadas para a Câmara está disponível na página da Ouvidoria por meio de gráfico.
Regulamentação
- Lei de Acesso à Informação (LAI) - federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
- Normativa do município - resolução ou lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do município.